Os processos administrativos de registo e filiação de agentes desportivos continuarão, na época 2018/2019, a ter por base a Plataforma Lince, disponível em https://lince.fpatletismo.pt
A época terá o seu início em 1 de novembro de 2018 e o seu términus a 31 de outubro de 2019.
Sistema de Filiações: Para a filiação de clubes e agentes desportivos (clubes, atletas, técnicos, dirigentes, juízes, funcionários, etc.) deverá ser utilizado a plataforma online no seguinte endereço eletrónico: http://lince.fpatletismo.pt
Filiações de Clubes: Os clubes devem proceder à sua filiação anual na plataforma Lince. O Clube só fica autorizado a transferir, inscrever ou renovar filiações de atletas após a conclusão deste processo. A filiação anual de Clubes tem início a 1 de outubro.
Inscrições Iniciais: A filiação inicial é obrigatória para os atletas que se inscrevem pela primeira vez na Federação Portuguesa de Atletismo ou que não estejam filiados há 2 ou mais épocas e que pretendam filiar-se novamente. Para proceder à filiação inicial, o agente desportivo terá em primeiro lugar que se registar na Plataforma Lince.
Renovações: Aplicável aos atletas que tenham estado filiados numa das 2 épocas anteriores e não pretendam mudar de clube.
Transferências: Referem-se aos atletas que tenham estado filiados numa das 2 épocas anteriores e que pretendam: Filiar-se num novo clube; Passar de um clube a individual; Passar da situação de individual à representação de um clube.
O Período de Transferências para 2018/2019 decorrerá de 15 a 31 de outubro. Note-se que as Renovações, assim como as Primeiras Filiações, também poderão ser efetuadas a partir do início do Período de Transferências.
Para mais informações consultar os seguintes documentos (links abaixo)
- Comunicação FPA - Procedimentos 2018/19: bit.ly/2P1QPRo
- Normas Administrativas - bit.ly/2pXjtVq