Federa��o
Portuguesa de Atletismo
Conselho
de Arbitragem
Largo da Lagoa 15B� -�
2795-116 Linda-a-Velha
telf.� 214 146 020��� -��� fax. 214 146 021
Regulamento da IAAF
Altera��es ao Regulamento da IAAF
Resolu��es
do 43�
Congresso da IAAF /Ago. 2001/Edmonton
1 |
|
CONSTITUI��O DA IAAF |
|
Designa��o
da IAAF |
A
designa��o oficial passa a ser: IAAF - International
Association of athletics Federations, a
que corresponde em portugu�s: "Associa��o
Internacional de Federa��es de Atletismo". |
110 |
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OFICIAIS INTERNACIONAIS |
|
Eliminar
parte do texto |
A
selec��o de pessoas indicadas em (vi) ser� realizada pelo Conselho da IAAF de
entre os Membros do Painel da IAAF de Juizes Internacionais de Marcha, |
|
Adicionar
Nota |
Nota:
Os Oficiais Internacionais dever�o usar um equipamento distinto. |
114 |
|
DELEGADO DE CONTROLO DE DOPING |
|
Eliminar
parte do texto |
O
Delegado de Doping contactar� com o Comit� Organizador para se assegurar que
ser�o providenciadas instala��es adequadas para a realiza��o do Controlo de
Doping. |
115 |
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OFICIAIS T�CNICOS INTERNACIONAIS |
|
Altera��o
do texto Adicionar
Nota |
Os
Delegados T�cnicos nomear�o um Chefe dos ITOs entre os ITOs nomeados, caso
n�o tenha sido previamente nomeado um ITO para esta fun��o. O
Oficial T�cnico Internacional providenciar� todo o aux�lio necess�rio ao Juiz
�rbitro da prova. � Nota
2:� Na aus�ncia do Juiz �rbitro, o ITO
trabalhar� com o relevante Juiz Chefe. |
|
Adicionar
texto ao 4� paragr. |
Se
surgir (...) sobre o que deve ser feito. Caso o conselho n�o seja tido em
conta e se se verificar uma clara infrac��o das Regras T�cnicas da IAAF, das
Regras da Competi��o ou das decis�es tomadas pelos Delegados T�cnicos, o ITO
decidir� sobre a mat�ria. |
116 |
|
JUIZES INTERNACIONAIS DE MARCHA |
|
Adicionar
Nota |
Nota:
Os Juizes Internacionais de Marcha nomeados para as competi��es referidas na
Regra 12.1 b) a d) dever�o ser Membros ou do Painel de Juizes Internacionais
de Marcha ou de um dos Pain�is de Juizes de Marcha de �rea. |
118 |
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J�RI DE APELO |
|
Adicionar
ao 3� paragr. |
Poder�
contudo reconsiderar decis�es caso sejam apresentadas novas provas
conclusivas, e caso a nova decis�o seja ainda aplic�vel. |
119 |
|
OFICIAIS DE COMPETI��O |
|
Eliminar
texto Alterar
texto |
Um
Juiz Chefe e um n�mero adequado de Juizes para provas de Pista. Um
Juiz Chefe e um n�mero adequado de Juizes para cada concurso. Um
Juiz Chefe e um n�mero adequado de Fiscais de Provas de Pista e Marcha. Um
Juiz Chefe e um n�mero adequado de Cronometristas. Um
Juiz Chefe e um n�mero adequado de Contadores de Voltas. Um
Juiz Chefe para a Cronometragem Electr�nica e um n�mero adequado de Juizes
Assistentes para a Cronometragem Electr�nica. Um
Juiz de Partida e um n�mero adequado de Auxiliares do Juiz de Partida. |
121 |
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DIRECTOR DE REUNI�O |
|
Adicionar
Nota |
Nota:
para competi��es com dura��o prevista de mais de 4 horas ou de mais de um
dia, � recomend�vel que o Director de Reuni�o tenha um ou mais Adjuntos. |
124 |
|
�RBITROS |
|
Alterar
texto do 2� paragr. |
O
�rbitro para provas de pista e para provas fora do est�dio, n�o ter�
jurisdi��o(...) |
|
Alterar
texto do 4� paragr. |
O
�rbitro para provas de pista e para provas fora do est�dio tem poderes
para decidir (...) |
125 |
|
JUIZES |
|
Alterar
texto |
1.
O Juiz-chefe de provas
de pista e o Juiz-chefe de cada concurso coordenar�o o trabalho dos Juizes
na sua prova respectiva. Dever�o distribuir os Juizes pelas
respectivas fun��es, caso tal n�o tenha sido previamente realizado pelo �rg�o
competente. |
126 |
|
FISCAIS DE PROVAS DE PISTA E MARCHA |
|
Alterar
t�tulo |
FISCAIS DE PROVAS DE PISTA E MARCHA
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128 |
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JUIZ DE PARTIDA E SEUS AUXILIARES |
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Eliminar
texto |
O
Juiz de Partida ter� inteiro controlo sobre os atletas quando nos seus
lugares. |
|
Eliminar
texto na Nota de 2. |
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130 |
|
CONTADORES DE VOLTAS |
|
Adicionar texto |
Em
vez de uma contagem de voltas manual, poder� ser utilizado um sistema
computorizado, que envolva um chip transportado por cada atleta. |
132 |
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CHEFE DE TERRENO |
|
Eliminar
texto |
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134 |
|
AGRIMENSOR OFICIAL |
|
Adicionar
texto |
... Ter�
acesso completo aos planos do est�dio, aos desenhos e ao �ltimo relat�rio
de medi��o, para efeitos da sua verifica��o. |
|
Transferir� para Regra 140 � 3� paragr. |
|
140 |
|
A INSTALA��O DE ATLETISMO |
|
Acrescentar
e emendar �texto |
... As
provas de atletismo realizadas segundo a Regra 12.1 a), b), c) e d),
assim como as que se realizem sob o controlo directo da IAAF, s� poder�o ter
lugar em instala��es Recomenda-se
que, caso essas instala��es estejam dispon�veis, as competi��es� previstas na Regra 12.1 e), f), g) e h)
sejam igualmente realizadas nessas instala��es. |
|
Acrescentar
3� parag. (Texto
transferido� da R.134) |
Em
qualquer dos casos, dever� ser requerida para todas as instala��es destinadas
a competi��es segundo a Regra 12.1 a) a h), documenta��o detalhada que
comprove a exactid�o das medi��es da pista e dos sectores de concursos, no
formato requerido de acordo com o Sistema de Certifica��o da IAAF. |
|
Acrescentar
nota 2 e 3 |
Nota
1: (...) Nota
2: Encontra-se dispon�vel na IAAF e na p�gina internet da IAAF um formul�rio
standard do certificado de medi��o das instala��es. Nota
3: Esta regra n�o � aplic�vel a corridas e provas de marcha realizadas em
percursos de estrada ou corta-mato. |
142 |
|
INSCRI��ES |
|
Alterar
texto do ponto 3. |
3.Quando um atleta estiver inscrito
(...) antes do in�cio da competi��o. Contudo,
se um atleta posteriormente n�o estiver presente para realizar esse ensaio,
dever� ser considerado que� ele
prescindiu do ensaio logo que se esgote o per�odo de tempo que tinha para o efectuar. |
|
Adicionar
texto |
4. Em todas as competi��es previstas na Regra 12.1 a), b) e c),��� excepto nas condi��es abaixo indicadas, (...) mas n�o tenha competido posteriormente. Um certificado
m�dico, realizado por um m�dico oficial nomeado ou aprovado pela IAAF e/ou
pelo Comit� Organizador, poder� ser aceite como raz�o suficiente� para admitir que o atleta se tornou
impossibilitado de competir ap�s ter terminado o per�odo de confirma��es ou
ap�s ter competido numa fase pr�via de qualifica��o ou eliminat�rias, podendo
no entanto competir noutras provas a realizar num dia de competi��o
subsequente. |
|
Adicionar
� Nota 2 |
O Juiz �rbitro respectivo decidir� nesta mat�ria devendo ser feita a refer�ncia correspondente nos resultados oficiais. A situa��o prevista nesta Nota n�o ser� aplic�vel �s provas individuais que integram as provas combinadas. |
143 |
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EQUIPAMENTO, SAPATOS E DORSAIS |
|
Eliminar
2� paragr. do ponto 2 |
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|
Alterar
texto no ponto 5
|
No
salto em altura e no salto em comprimento, a sola ter� uma espessura
m�xima de 13 mm e o tac�o no salto em altura ter�� uma espessura m�xima de 19mm. Em todas
as� outras (...). |
144 |
|
ASSIST�NCIA A ATLETAS |
|
Eliminar
texto |
|
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Substituir
por |
As
seguintes situa��es n�o ser�o consideradas como Assist�ncia: (i)
comunica��o entre
atletas e os seus treinadores que n�o se encontrem na �rea da competi��o. Por
forma a facilitar esta comunica��o e a n�o perturbar o desenrolar da
competi��o, prop�e-se a reserva, para os treinadores dos atletas, de uma zona
nas bancadas, pr�xima do sector de cada concurso. (ii)
Um exame m�dico
realizado durante o desenrolar de uma prova por pessoal m�dico designado pelo
Comit�� Organizador. Para
os fins desta Regra, as seguintes situa��es ser�o consideradas como
Assist�ncia, logo n�o permitidas: (i)
imprimir de ritmo
em corridas, por pessoas que n�o estejam a participar nas mesmas, por
corredores ou marchadores ultrapassados ou em vias de ser ultrapassados ou
por interm�dio de qualquer tipo de instrumento t�cnico. (ii)
A utiliza��o de
leitores de cassetes ou de v�deo, r�dios, CDs, intercomunicadores, telefones
m�veis ou dispositivos similares na �rea de competi��o. Qualquer atleta que d� ou receba assist�ncia do
interior da �rea de competi��o durante uma prova dever� de ser advertido pelo
�rbitro e avisado de que se tal situa��o se repetir, ser� desqualificado
dessa prova. Ser� permitido tratamento fisioterap�utico e/ou m�dico necess�rios para permitir ao atleta participar ou continuar a sua participa��o j� na �rea de competi��o, desde que realizado por pessoal designado ou aprovado especificamente para o efeito pelo Delegado M�dico e/ou pelo Delegado T�cnico, e desde que n�o atrase a condu��o da competi��o ou o ensaio de um atleta na ordem estipulada. Caso tal interven��o ou assist�ncia seja prestada por qualquer outra pessoa tanto durante a competi��o como imediatamente antes, a partir do momento em que os atletas deixam a C�mara de Chamada, ser� considerada assist�ncia.� |
|
Adicionar
texto ponto 3 |
Uma
manga de vento deve ser colocada junto � �rea de chamada em todas as provas
de saltos e nos lan�amentos do disco e do dardo, de modo a mostrar aos
atletas a direc��o e a intensidade aproximadas do vento. |
145 |
|
DESQUALIFICA��O |
|
Alterar/ adicionar
texto |
Se
um concorrente for desqualificado numa prova devido � infrac��o das
Regras T�cnicas da IAAF, deve ser indicado nos resultados oficiais que
Regra da IAAF foi por ele infringida. Contudo, este facto n�o dever�
impedir o concorrente de participar noutras provas. Um
atleta que tenha um comportamento anti-desportivo ou impr�prio durante
uma competi��o, poder� ser desqualificado da mesma, n�o podendo participar
noutras provas dessa competi��o. Uma refer�ncia a tal desqualifica��o
dever� ser efectuada nos resultados oficiais, invocando as raz�es dessa
desqualifica��o. Se a falta for considerada grave, o Director da
Competi��o relat�-la-� � entidade competente, para poss�vel procedimento
disciplinar de acordo com a Regra 53.1 (viii). |
146 |
|
PROTESTOS |
|
Alterar ponto 1 |
Os
protestos referentes ao direito de um atleta participar numa competi��o, t�m
de ser apresentados, antes do in�cio da mesma, |
|
Alterar ponto 4 |
No
decorrer de um concurso, caso um atleta realize um protesto oral,
imediatamente ap�s um seu ensaio ter sido considerado como nulo, o |
|
Alterar ponto 6 |
(...)
Se esses dados, incluindo qualquer prova dispon�vel em v�deo, n�o
forem conclusivos, a decis�o do �rbitro manter-se-�. |
160 |
|
AS MEDIDAS DE UMA PISTA |
|
Adicionar
antes da Regra 160 |
(As Regras 162.2, 162.3 (2� par�grafo), 163.2, 164.3 e 165 tamb�m se aplicam �s Sec��es VII, VIII e IX.) |
|
Adicionar
nota |
Nota:
Os cones dever�o ser colocados na pista de forma a cobrir a linha que marca o
interior do pista individual, com o limite da base do cone tocando o interior
da pista individual. |
162 |
|
A PARTIDA |
|
Alterar
texto ao ponto 3 |
Em
todas as reuni�es internacionais, as ordens do Juiz de Partida, dever�o ser
emitidas na sua l�ngua natal, em Ingl�s ou Franc�s. (...) Na
posi��o de �Aos seus lugares� um atleta n�o poder� tocar nem na linha de
partida nem no terreno situado � frente dela com as suas m�os ou os seus p�s durante
a partida. |
|
Alterar
texto ao ponto 7 |
Qualquer
atleta que fa�a uma falsa partida ter� que ser advertido. Apenas ser�
permitida uma falsa partida por corrida sem que tal implique a
desqualifica��o do(s) atleta(s) respons�veis por essa falsa partida.
Qualquer/quaisquer atleta(s) que posteriormente fa�a(m) falsa partida
ser�/ser�o desqualificado(s) da corrida. (Aplic�vel a partir de 01.01.2003)
Nas
provas combinadas, se um atleta for respons�vel por duas falsas partidas ser�
desqualificado. |
|
Adicionar
� Nota 2 do ponto 9. |
Nota
3: Nas competi��es previstas na Regra 12.1 a), b) e c) esta Regra normalmente
s� dever� ser aplicada na primeira ronda eliminat�ria, a menos que devido a
empate ou por decis�o do �rbitro, haja mais atletas do que o previsto numa
corrida de uma ronda subsequente. |
163 |
|
A CORRIDA |
|
Adicionar
ponto 11 |
O
anem�metro mec�nico deve ter uma protec��o apropriada para reduzir o impacto
de qualquer vento cruzado. Quando forem utilizados tubos, o seu comprimento
em ambos os lados do instrumento de medi��o dever�o ter no m�nimo o dobro do
di�metro do tubo. O
anem�metro poder� ser accionado e parado de forma autom�tica e/ou
remotamente, e a informa��o directamente transmitida para o computador da
competi��o. |
166 |
|
SERIA��O, SORTEIO E QUALIFICA��ES
EM PROVAS DE PISTA |
|
Alterar
texto |
As
eliminat�rias, quartos de final e meias-finais ser�o organizadas |
|
Mover 400
m Bar para o 1� conjunto de provas |
100m,
200m, 400m, 100m bar., 110m bar., 400m bar. (...)
|
|
�Ponto 3 Adicionar
texto antes da Nota |
(...) Sempre que poss�vel os representantes de cada na��o ser�o colocados em eliminat�rias diferentes. O mesmo sistema dever� ser adoptado para a primeira eliminat�ria das corridas, sendo a seria��o determinada a partir da lista relevante de marcas v�lidas alcan�adas durante o per�odo de tempo pr�-determinado. |
169 |
|
CORRIDAS DE OBST�CULOS |
|
Adicionar
texto ao Ponto 5 como 2� par�grafo |
5.
Os obst�culos� ter�o (...) e com
12,7cm de cada lado. O obst�culo junto � vala de �gua dever� ter 3.66 m (�
2cm) de largura, e dever� estar firmemente fixo ao ch�o, de forma a que n�o
seja poss�vel qualquer movimento horizontal. |
|
Alterar
texto no Ponto 6 Novo desenho |
A
vala de �gua, incluindo o obst�culo, ter� um comprimento de 3.66 m (� 2 cm)
O
fundo da vala dever� ser de superf�cie sint�tica, ou estar coberto com um
tapete, de espessura suficiente por forma a assegurar um contacto seguro do
atleta com o fundo da vala e a permitir aos bicos uma ader�ncia satisfat�ria. No
in�cio da corrida, a superf�cie da �gua dever� estar nivelada com a
superf�cie da pista com uma toler�ncia de 2 cm. A �gua no ponto mais pr�ximo
do obst�culo dever� ter 70 cm de�
profundidade aproximadamente num espa�o de 30 cm. Desde este ponto, e
at� ao fim da vala, tem de haver uma subida regular do fundo da vala at� ao
n�vel da pista. VALA
COM �GUA |
170 |
|
CORRIDAS DE ESTAFETAS |
|
Alterar e
mover Nota 2 do Ponto 8 para Ponto 6 |
Nota
|
|
Adicionar
ao� ponto 9 |
Assim
que estes atletas passem o ponto referido , os atletas que por eles esperam
ter�o de se manter nesta ordem e n�o trocar�o de posi��o no in�cio da zona de
transmiss�o. Caso algum atleta n�o cumpra esta Regra, causar� a
desqualifica��o da sua equipa. |
|
Adicionar
e alterar o ponto 14 |
14.
Em todas as corridas de estafetas, o testemunho ter� de ser passado dentro da
zona de transmiss�o. A transmiss�o do testemunho inicia-se quando for tocado
pela primeira vez pelo atleta que o recebe e completa-se no momento em que o
atleta que o recebe o det�m sozinho na sua m�o. N�o ser� permitida
aos atletas a utiliza��o de luvas ou a coloca��o de subst�ncias nas m�os por
forma a obter uma maior ader�ncia ao testemunho. �A transmiss�o do testemunho fora da zona de
transmiss�o ser� motivo para desqualifica��o. |
|
Alterar
ponto 15 |
Os
atletas antes de receberem e/ou depois de entregarem o testemunho,
dever�o manter-se nas suas pistas individuais ou zonas, neste �ltimo caso
at� que a pista esteja livre, de modo a evitar a obstru��o a outros
atletas. A Regra 163.3 e 4 n�o se aplicar� a estes atletas. Se
um atleta prejudicar deliberadamente um componente de outra equipa por sair
da sua pista individual ou posi��o no fim do seu percurso, |
|
Adicionar
texto ao ponto 18 |
A
composi��o da equipa e a ordem de participa��o dos atletas na estafeta ter�
que ser oficialmente comunicada |
180 |
|
CONCURSOS � NORMAS GERAIS |
|
Alterar e
adicionar texto ao ponto 7 |
Tal
ser� decidido pelo �rg�o Nacional ou Internacional que controla a competi��o. |
|
Alterar
texto no ponto 11 |
As
condi��es para qualifica��o, as marcas de qualifica��o e o n�mero de atletas
que participar�o na final ser�o decididos(as) Caso
n�o tenha(m) sido designado(s) Delegado(s) T�cnico(s) as condi��es ser�o
decididas pelo Comit� Organizador.
Nas competi��es indicadas na Regra 12.1 a), b) e c), |
|
|
|
|
Alterar
(a) , (b) e (c) do ponto 17 |
Os
intervalos de tempo seguintes n�o dever�o, em princ�pio, ser excedidos: (a)
1 minuto para todos
os concursos. No Salto com Vara, o
intervalo de tempo come�ar� a ser medido quando os postes tiverem sido
colocados de acordo com os desejos previamente referidos pelo atleta. N�o
ser� concedido qualquer tempo adicional para ajustamentos adicionais; (b)
Na fase final do Salto
em Altura e Salto com Vara (mas n�o nas provas combinadas), quando apenas
estiverem em prova 2 ou 3 atletas os intervalos de tempo atr�s referidos
ser�o aumentados para ( (c)
No caso de ensaios
consecutivos realizados pelo mesmo atleta quando mais do que um atleta ainda
est� em competi��o no caso do Salto com Vara e Salto em Altura, ou qualquer
que seja o n�mero de participantes noutros concursos, os tempos referidos em
a) e b) ser�o alargados para 3 minutos no caso do Salto com Vara e para 2
minutos em todos os restantes concursos. Esta regra igualmente se aplicar�
nas� Provas Combinadas; |
|
Alterar �
Nota do ponto 17 |
Nota:
Um rel�gio (...) visualizado pelos atletas. Adicionalmente e quando
aplic�vel, um Juiz dever� levantar e manter levantada uma bandeira amarela,
ou indicar de outra forma, durante os �ltimos 15 segundos do tempo permitido.
|
181 |
|
SALTOS VERTICAIS � NORMAS GERAIS |
|
Retirar
texto ao ponto 7 |
7.
A fasquia ser� de fibra de vidro, (...) A
fasquia consistir� (...) colocar a fasquia nos suportes dos postes. Estas
extremidades (Aplic�vel
1.1.2003) |
|
Adicionar
novo ponto� Ponto 9 |
For�as Estranhas
9. Quando for evidente que a fasquia foi derrubada por uma for�a n�o associada � ac��o do atleta (ex. uma brisa de vento): (a)
se tal derrube
ocorrer ap�s o atleta ter transposto a fasquia sem nela tocar, o ensaio ser�
considerado v�lido, ou (b)
se tal derrube
ocorrer sob outra circunst�ncia, ser� permitido ao atleta efectuar um novo
ensaio. |
182 |
|
SALTOS EM ALTURA |
|
Adicionar
Nota a b) do ponto 2 |
Nota:
Por forma a auxiliar a implementa��o desta Regra dever� ser marcada no solo
uma linha de 50mm de largura (normalmente com fita adesiva ou material
similar) entre pontos localizados 3 metros para o exterior de cada poste,
sendo que a margem mais pr�xima da linha relativamente � pista de balan�o
dever� ser coincidente com o plano da margem dos postes igualmente situado
mais pr�ximo da pista de balan�o. |
|
Adicionar
antes da Nota do ponto 10 |
10.
A �rea de queda n�o deve medir menos de 5 x 3 m. Para
as competi��es previstas na Regra 12.1 recomenda-se que as dimens�es do
sector de queda n�o sejam inferiores a 6m comprimento x 4m largura x 0,7m
altura. |
183 |
|
SALTO COM VARA |
|
Alterar �
Nota do ponto 1 |
Nota:
Uma linha branca com 1 cm de largura |
|
Alterar a
2 a) |
a)
ap�s o salto, se a
fasquia n�o se mantiver nas |
|
Alterar a
2 d) |
d)
durante o salto o atleta mantiver ou recolocar com a(s) m�o(s) a fasquia
nos cavilhas dos suportes. |
|
Adicionar
ao ponto 5. |
Se
a vara se partir no decorrer de um ensaio, este n�o ser� considerado nulo e
dever� ser concedido ao atleta um novo ensaio. |
|
Alterar ao
ponto 10 |
Suportes para a fasquia(...)
N�o podem prolongar-se mais que (Aplic�vel 01.01.2003)
|
|
Adicionar
ao ponto 12 |
12.
A �rea de queda dever� medir pelos menos 5 x 5 m. Para
as competi��es previstas na Regra 12.1 recomenda-se que as dimens�es do
sector de queda n�o sejam inferiores a 7m comprimento x 6m largura x 0,8m
altura. |
184 |
|
SALTOS HORIZONTAIS |
|
Alterar no
ponto 2 |
A pista de balan�o: 2.
O comprimento m�nimo da pista de balan�o ser� de 40 m. |
185 |
|
SALTO EM COMPRIMENTO |
|
Alterar
texto |
1.
Um ensaio ser� considerado nulo se um atleta: (...) c)
tocar o solo entre a
t�bua de chamada e a �rea de queda; ou d)
empregar qualquer
forma de salto mortal durante a corrida de balan�o ou no acto do salto;ou e)
no momento da
queda, tocar no terreno fora da �rea de queda num ponto situado mais pr�ximo
da linha de chamada que a marca�
deixada na areia; ou f)
ao deixar a �rea de
queda, o seu primeiro contacto com o terreno fora da �rea de queda seja
efectuado num ponto situado mais pr�ximo da linha de chamada que a marca mais
pr�xima desta linha deixada na areia. |
|
Alterar
texto no ponto 8 e ponto 4 |
Placa
indicadora de plasticina (...) As�
margens da placa indicadora inclinar-se-�o num �ngulo de (Novos
diagramas 1 e 2) |
187 |
|
LAN�AMENTOS - CONDI��ES GERAIS |
|
Alterar
texto no ponto 4 c) |
4.
(...) b)
De forma a obter uma
melhor ader�ncia, � permitido aos atletas usar uma subst�ncia apropriada, mas
somente nas m�os. Adicionalmente, os lan�adores de martelo poder�o usar
tais subst�ncias nas suas luvas, e os lan�adores de peso poder�o usar tais
subst�ncias no seu pesco�o. |
|
Adicionar
al�nea f) |
f)
No Lan�amento do Dardo, os concorrentes poder�o usar uma protec��o para o
cotovelo. |
|
Alterar no
ponto 12. a) e nota respectiva Alterar
14.d) |
12.
a) Com excep��o do Lan�amento do Dardo, o sector de queda ter� Nota:
O sector de (Aplic�vel
1.1.2003) 14.
(...) d)
no Lan�amento do Dardo, tocar com qualquer parte do corpo |
188 |
|
LAN�AMENTO DO PESO |
|
Alterar
texto ponto 3. |
3.
Medidas - A antepara ter� de medir de 11,2 cm a 30 cm de largura, |
|
Acrescentar
no ponto 5. |
|
189 |
|
LAN�AMENTO DO DISCO |
|
Acrescentar
no ponto 2. |
|
191 |
|
LAN�AMENTO DO MARTELO |
|
Alterar� ponto 3. |
Se
o martelo se partir durante um lan�amento ou quando estiver no ar, o ensaio
n�o ser� nulo desde que o lan�amento tenha sido feito de acordo com esta
Regra. Se o atleta, por aquele motivo, perder o equil�brio e cometer falta, o
ensaio n�o ser� nulo, e o atleta ter� direito a um novo ensaio. |
|
Alterar
ponto 7. e 8. |
7.
Pega - A pega ter� de ser s�lida e r�gida, feita de uma s� pe�a e sem
charneiras de qualquer esp�cie. Ter� uma forma de um tri�ngulo equil�tero.
N�o dever� distender-se apreciavelmente durante o lan�amento. Ter� de
ser ligada ao cabo de tal forma que n�o possa girar dentro da argola do cabo,
para que o martelo n�o aumente de comprimento. A
zona de empunhadura da pega dever� ser recta e ter� 115 mm de comprimento. (Aplic�vel
1.1.2003) 8.
Liga��es para o cabo - O cabo ter� de estar ligado (...) . A pega estar�
ligada ao cabo. (Aplic�vel
1.1.2003) |
|
Alterar
ponto 9. |
|
193 |
|
LAN�AMENTO DO DARDO |
|
Alterar
ponto 2. |
2.
Se o dardo se partir
durante um lan�amento ou quando estiver no ar, o ensaio n�o ser� nulo desde
que o lan�amento tenha sido feito de acordo com esta Regra. Se o atleta, por
aquele motivo, perder o equil�brio e cometer falta, o ensaio n�o ser�
considerado nulo, e o atleta ter� direito a um novo ensaio. |
200 |
|
PROVAS COMBINADAS |
|
Alterar
ponto 1 |
Homens
(Decatlo e Pentatlo) e Senhoras (Heptatlo e Decatlo) Ordem
de provas do Decatlo Feminino: 1�
dia: 100m, Disco, Vara, Dardo, 400m; 2�
dia: 100m bar., Comprimento, Peso, Altura, 1500m. |
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Alterar
ponto 6. b) |
6
b) No caso de n�o estar dispon�vel um sistema de cronometragem totalmente
autom�tico, os tempos obtidos por cada atleta ter�o de ser registados
independentemente por tr�s Cronometristas. |
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Alterar
ponto 6. c) |
6.
c) Nas provas de pista um atleta que fa�a |
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Acrescentar
no ponto 10 |
10.
Em caso de empate o vencedor ser� o atleta que, em maior n�mero de provas,
tenha obtido mais pontos que os atletas que com ele se encontrem empatados.
Se isto n�o resolver o empate, o vencedor ser� o atleta que tenha a pontua��o
mais elevada em qualquer uma das provas, e se ainda assim o empate
subsistir, recorrer-se-� � melhor pontua��o de uma segunda prova, etc.
Este sistema tamb�m ter� de ser aplicar em casos de empate para qualquer
lugar da competi��o. |
214 |
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MARCA��O DAS LINHAS DE PARTIDA E
CHEGADA DA PISTA OVAL |
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Acrescentar
novo ponto 10. e renumerar os pontos seguintes |
10.
Qualifica��es e eliminat�rias Em
provas de pista coberta, as tabelas seguintes ser�o utilizadas, caso n�o
existam circunst�ncias excepcionais, para determinar o n�mero de voltas e o
n�mero de eliminat�rias de cada volta que ser�o realizadas, assim como o
sistema de qualifica��o para cada volta nas provas de pista: |
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60m,
60m Barreiras 200m,
400m, 800m, 4x200m, 4x400m 1500
m 3000
m Nota:
Os procedimentos de qualifica��o acima apresentados s�o apenas v�lidos para 6
pistas individuais na pista oval e 8 pistas individuais na pista recta. |
230 |
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MARCHA ATL�TICA |
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Emendar
ponto 2 |
2.
Ajuizamento: a)
Os Juizes de Marcha nomeados
ter�o de eleger um Juiz-chefe, caso este n�o tenha sido nomeado previamente.
Nas competi��es segundo a Regra 12.1 a), b) c) e d), o Juiz-chefe
tem o poder de desqualificar um atleta, apenas desde o circuito ao est�dio e
dentro do est�dio, nos casos em que a prova termine no est�dio ou nos 100m
finais quando a prova se realize totalmente no est�dio ou totalmente num
circuito em estrada, quando pelo seu modo de progress�o, n�o cumpra, de forma
�bvia, o previsto no par�grafo 1 acima, independentemente desse atleta ter
recebido previamente notas de desqualifica��o. b)
O Juiz-chefe
actuar� como oficial supervisor da competi��o, e apenas actuar� como Juiz na
situa��o especial definida na al�nea a) acima, em competi��es segundo a Regra
12.1 a) b) c) e d),� Nas competi��es segundo a Regra 12.1
a), b) e c), um m�ximo de dois Juizes-Chefe Assistentes poder�o ser nomeados
pelo Comit� organizador Local ap�s consulta a efectuar junto do Juiz-chefe e
dos Delegados T�cnicos. Os Juizes-Chefe Assistente(s) apenas proceder�o �
notifica��o de desqualifica��es e n�o actuar�o como Juizes de Marcha. c)
Os Juizes de Marcha
ter�o de actuar de forma independente e o seu julgamento basear-se-� em
observa��es visuais (a olho nu). d)
Nas competi��es
segundo a Regra 12.1 a), todos os Juizes ter�o de ser Juizes Internacionais
de Marcha, do Painel da IAAF. Nas competi��es segundo a Regra 12.1 b) e c),
todos os Juizes ter�o de ser Juizes de marcha de �rea, do Painel da
Associa��o de �rea relevante, ou Juizes Internacionais de Marcha, do Painel
da IAAF. e)
Em provas de estrada,
por norma haver� um m�nimo de seis e um m�ximo de nove Juizes de Marcha,
incluindo o Juiz-chefe. f)
Em provas de pista por
norma haver� seis Juizes de Marcha, incluindo o Juiz-chefe. g)
Nas competi��es
segundo a Regra 12.1 a) s� poder� actuar um Juiz de Marcha por cada pa�s.
Para todas as competi��es organizadas segundo a Regra 12.1 a), b) e c), um
Juiz encarregado do quadro de notas de desqualifica��o e um Juiz-chefe
Anotador ter�o de ser nomeados pelo Comit� Organizador, ap�s consulta a
efectuar junto do Juiz-chefe e dos Delegados T�cnicos. |
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Emendar
ponto 4 b) |
4.
b) Quando um concorrente receber uma nota de desqualifica��o por parte de
tr�s Juizes de Marcha diferentes, o concorrente � desqualificado e
ter� de ser notificado dessa desqualifica��o pelo Juiz-chefe de Marcha ou
pelo Assistente do Juiz-chefe de Marcha. |
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Emendar
ponto 4 c) |
4.
c) |
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Emendar
ponto 4 d) |
4
d) Se, durante a prova, for impratic�vel notificar um concorrente da
sua desqualifica��o, a desqualifica��o ter� de ser formalizada o mais cedo
que seja poss�vel ap�s o concorrente ter terminado a sua prova. Uma
falha na r�pida notifica��o n�o resultar� na requalifica��o de um concorrente
desqualificado. |
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Emendar
ponto 4 e) |
4.
e) Um sinal amarelo, tendo de cada lado o s�mbolo da falta cometida,
ter� de ser mostrado ao atleta quando for atribu�da uma advert�ncia. Um sinal
vermelho representa a desqualifica��o do atleta. Este �ltimo sinal ser�
utilizado pelo Juiz-chefe de Marcha para informar os concorrentes da
sua desqualifica��o. Os concorrentes poder�o ainda ser informados da
sua desqualifica��o pelo Assistente do Juiz-chefe de Marcha. |
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Acrescentar
ponto 4 f) |
Em
provas de pista, (...) ap�s ser desqualificado. Qualquer concorrente que
tenha sido desqualificado e que se recuse a abandonar o circuito ou
pista poder� ser sujeito � consequente ac��o disciplinar de acordo com a
Regra 53.1 (viii) da IAAF. |
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Emendar
ponto 4 g) |
Um
Quadro de Desqualifica��es ser� colocado no circuito e perto da chegada,
a fim de manter os concorrentes informados a respeito do n�mero de notas de desqualifica��o
que foram atribu�das a cada concorrente. |
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Acrescentar
no ponto 4 h) |
Para
todas as competi��es segundo a Regra 12.1 a), dispositivos computadorizados
de bolso com capacidade de transmiss�o, ser�o utilizados pelos Juizes de
Marcha ao comunicarem todas as notas de desqualifica��o ao Anotador e ao(s)
Quadro(s) de Desqualifica��o. |
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Acrescentar
novo ponto 5 e renumerar pontos seguintes |
5.
A partida - As provas de Marcha ser�o iniciadas com um disparo de uma
pistola. As vozes de comando ser�o as normais para as corridas longas. Nas
provas em que o n�mero de atletas for muito elevado, recomenda-se que seja
dado um "aviso" 5 minutos antes da partida, podendo haver avisos
adicionais se necess�rio. Em
competi��es por equipas, ter�o de ser providenciadas esta��es de partida e os
membros de cada equipa ser�o alinhados uns atr�s dos outros no in�cio da
corrida. |
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Emendar
antigo ponto 5 (agora ponto 6) |
6. Seguran�a e exames m�dicos a)
O Comit� Organizador
de provas de marcha b)
Nas competi��es
realizadas segundo a Regra 12.1 a), b) e c), as provas dever�o ser
programadas para come�ar e terminar durante o dia. c)
Um exame m�dico
realizado durante o desenrolar de uma prova, por pessoal m�dico designado e
claramente identificado pelo Comit� Organizador, n�o ser� considerado como
assist�ncia. d)
Um Atleta ter� de se
retirar imediatamente da prova, caso seja intimado a faz�-lo por um membro do
Corpo Cl�nico nomeado pelo Comit� Organizador. Os elementos deste Corpo
Cl�nico ser�o facilmente identific�veis atrav�s de um bra�adeira, ou vestu�rio
apropriado. |
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Emendar
antigo ponto 6 (agora ponto 7) |
7.
Locais de refrescamento e de abastecimento: a)
�gua e outros
abastecimentos (...) de todas as provas. b)
Em todas as provas de
dist�ncia (...) climat�ricas o justifiquem. c)
Em todas as provas de
dist�ncia igual ou superior a 10 Km, ser�o providenciados locais de
abastecimento d)
Os abastecimentos, que
podem ser providenciados pelo Comit� Organizador ou pelos pr�prios atletas,
ser�o e)
Um atleta que seja
(...) pass�vel de desqualifica��o. f)
Em
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Emendar
antigo ponto 7 (agora ponto 8) |
Provas
de marcha em estrada: a)
No caso das
competi��es realizadas segundo a Regra 12.1.a), b) e c), o circuito b)
As provas de estrada
ter�o de ser medidas de acordo com a Regra 240.3. |
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Emendar
antigo ponto 8. (agora ponto 9) |
9.
Conduta durante a prova: Nas
provas de marcha |
240 |
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CORRIDAS DE ESTRADA |
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Acrescentar
frase no ponto 3. |
A
partida e a chegada de uma corrida ter� de ser indicada por uma linha branca
de pelo menos 5 cm de largura. O
percurso de uma corrida de estrada ter� de (...) com outras marca��es. |
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Acrescentar
novo ponto 6 e renumerar pontos seguintes |
6.
A Partida As
provas ser�o iniciadas com um disparo de uma pistola. As vozes de comando
ser�o as normais para as corridas longas. Nas
provas em que o n�mero de atletas for muito elevado, recomenda-se que seja
dado um "aviso" 5 minutos antes da partida, podendo haver avisos
adicionais se necess�rio. Em
competi��es por equipas, ter�o de ser providenciadas esta��es de partida e os
membros de cada equipa ser�o alinhados uns atr�s dos outros no in�cio da
corrida. |
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Eliminar pto 9/ renumerar ptos seguintes |
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250 |
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CORRIDAS DE CORTA-MATO |
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Emendar
ponto 1 |
Generalidades: N�o
obstante sabendo que, devido �s extremas varia��es nas condi��es em que o
corta-mato � praticado em todo o mundo e �s dificuldades no estabelecimento
de legisla��o internacional que normalize este desporto, dever� ser
considerado que as diferen�as entre provas bem e mal sucedidas est�o
normalmente associadas �s caracter�sticas naturais dos locais de realiza��o
de tais provas e �s capacidades
de quem define os percursos. As
Regras seguintes, no entanto, foram estabelecidas como um guia e incentivo
para auxiliar os pa�ses a desenvolver o corta-mato. Informa��es
adicionais sobre a organiza��o de provas de corta-mato podem ainda ser
encontradas no Manual da IAAF de corridas de longa dist�ncia. |
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Acrescentar
novo ponto 3 e renumerar pontos seguintes |
3.
Localiza��o de provas de corta-mato: a)
O percurso
dever�� ser constru�do num campo aberto
ou terreno em matagais, coberto quanto poss�vel por relva, com obst�culos
naturais que poder�o ser utilizados por quem o desenhar para criar um
percurso de corta-mato competitivo. b)
A zona onde se
situa o percurso dever� ser suficientemente larga para acomodar n�o somente o
percurso propriamente dito mas tamb�m todas as instala��es e �reas de apoio
necess�rias. |
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Emendar
antigo ponto 3 (novo ponto 4) |
4.
Defini��o do percurso � Para Campeonatos, provas internacionais e,
se poss�vel, para outras competi��es: a)
o circuito dever�
ser criado de modo a ter um per�metro entre 1.750 m e 2.000 m. Se necess�rio,
poder� ser acrescentada uma volta mais pequena, por forma a ajustar o
circuito �s dist�ncias totais a percorrer nas v�rias provas, devendo nesse
caso a volta pequena ser utilizada na parte inicial das provas. Recomenda-se
que cada volta grande tenha uma varia��o de altitude de pelo menos 10 metros. b)
Se poss�vel, ser�o
utilizados os obst�culos naturais existentes. No entanto, dever�o ser evitados obst�culos muito altos, como
por exemplo valas profundas, subidas/descidas perigosas, matagais cerrados e,
em geral, qualquer obst�culo que possa constituir uma dificuldade que v� para
al�m da finalidade da prova. � prefer�vel que n�o sejam utilizados obst�culos
artificiais, mas se eles forem inevit�veis para o fim em vista, dever�o ser
feitos de modo a simular os encontrados em campo aberto. Quando o n�mero de
atletas for muito elevado, as passagens estreitas ou outros obst�culos que
dificultem a corridas ter�o de ser evitados nos primeiros 1.500 metros. c)
A travessia de
estradas ou de qualquer tipo de piso em asfalto ter� de ser evitado ou pelo
menos limitado ao m�nimo. Quando for imposs�vel de evitar essas condi��es
em uma ou duas �reas do percurso, as �reas dever�o ser cobertas de relva,
terra ou matagais. d)
Com excep��o das
�reas de partida e chegada, o percurso n�o dever� conter outras recta longas. O mais aconselh�vel � um percurso
�natural� e ondulado com curvas ligeiras e rectas curtas. |
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Emendar |
5.
O percurso a)
O percurso ter� de
ser claramente marcado com fita de ambos os lados. � recomendado que ao longo
de um dos lados do percurso, seja instalado um corredor de 1m de largura, bem
vedado em rela��o ao exterior do percurso, para uso exclusivo dos Oficiais da
Organiza��o e dos representantes dos �rg�os de comunica��o social
(obrigat�rio para Campeonatos). As �reas cruciais dever�o ser bem delimitadas, em
particular a �rea de partida (incluindo a zona de aquecimento e C�mara de
Chamada) e a zona de chegada (incluindo a zona mista). Nestas zonas s� ser�o
admitidas pessoas com acredita��o. b)
O p�blico em geral
s� ter� permiss�o de cruzar o percurso na parte inicial de cada prova em
corredores de passagem bem definidos, sob o controlo de fiscais. c)
� recomend�vel que,
com excep��o das �reas de partida e chegada, o percurso tenha uma largura de
cinco metros, incluindo as zonas com obst�culos. |
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Eliminar
antigo ponto 4 |
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Emendar
ponto 6 |
6.
A Partida As
corridas come�ar�o (...) para as corridas longas. Em
provas internacionais, ter�o de
ser dados avisos cinco minutos, tr�s minutos e um minuto antes da
partida. |
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Eliminar
ponto 7 e renumerar pontos seguintes |
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Substituir
ponto 8 com novo ponto 10 |
10.
Pontua��o: a)
No fim de uma corrida,
os juizes (...) total de pontos ser� a vencedora. b)
Ao determinar o n�mero
total de pontos de cada equipa, as posi��es finais dos corredores individuais
c)
No caso de empate,
este (...) mais pr�ximo do primeiro lugar. |
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Emendar |
9.
Locais de refrescamento e de abastecimento: �gua
e outros abastecimentos apropriados (...) de todas as corridas. Locais
de refrescamento ter�o de ser providenciados em todas as corridas, |
260 |
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RECORDES DO MUNDO |
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Emendar
ponto 6 a) |
a)
Os recordes mundiais (...) conforme com a Regra 140. Uma pista de corrida ou
de balan�o |
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Emendar
ponto 11 |
As
condi��es impostas para o reconhecimento de um recorde de uma competi��o de
Provas Combinadas ter�o de ser cumpridas em cada uma das provas individuais,
com excep��o dos casos em que a velocidade do vento � medida, nos
quais pelo menos uma das seguintes condi��es ter� de ser satisfeita: (i)
Em qualquer das provas
individuais acima referidas, a velocidade do vento n�o poder� ultrapassar os
4 metros por segundo; (ii)
A velocidade m�dia
(baseada na soma das velocidades do vento medidas em cada prova individual,
dividida pelo n�mero de tais provas), n�o poder� exceder 2 metros por segundo. |
Nota: Excepto quando assinalada indica��o em contr�rio, a
generalidade das altera��es�������������
�s Regras da IAAF, transcritas neste documento, entrar�o em vigor a
partir de 01.01.2002.
�
�
Fonte: Site IAAF
(www.iaaf.org)
Ficha t�cnica: |
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Edi��o |
-
Conselho de Arbitragem da FPA � Linda-a-Velha, 14 Setembro 2001 |
Tradu��o |
-
C�lia Mendes -
Samuel Lopes |
Revis�o |
-
Jorge Salcedo |